O candidato do PT ao GDF, Agnelo Queiroz, negou durante entrevista ao SBT, na quarta-feira, que conhecesse Geraldo Nascimento de Andrade. Geraldo é a testemunha que viu quando Agnelo Queiroz recebeu R$ 256 mil desviados do Ministério do Esporte. Agnelo, contudo, não explicou como, no primeiro semestre deste ano, entrou com processo por suposta calúnia contra o mesmo Geraldo. Em junho passado, a juíza Elisabeth Minaré, do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, acolheu parecer do Ministério Público e desconsiderou a queixa-crime de Agnelo, uma vez que a denúncia de Geraldo foi formulada durante inquérito policial para apurar desvio de recursos públicos, supostamente coordenado pelo candidato.
Em sua sentença, a juíza Elisabeth Minaré afirma que “razão assiste ao Ministério Público” em pedir a rejeição da queixa-crime de Agnelo “e posterior arquivamento do feito ante a falta de justa causa para o exercício da ação penal”, uma vez que as denúncias de Geraldo não se caracterizavam como calúnia, mas participação no inquérito policial resultante da Operação Shaolin, na qual foram prisas cinco pessoas ligadas a Agnelo Queiroz.
“No caso em tela o crime de calúnia requer a conduta típica de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime”, sentencia a juíza. Acrescenta, ainda, que as denúncias de Geraldo “na realidade deu-se no âmbito de um depoimento formal prestado nos autos de um inquérito policial, em virtude do que, diga-se de passagem, o querelado (Geraldo) se encontra inserido no programa federal de proteção à testemunha, conforme fl. 75, não se aferindo, assim, a inequívoca intencionalidade, por parte deste, de atingir a honra do querelante".
A juíza expressa na sentença que na denúncia Geraldo apenas “afirma o que teria presenciado, no local dos fatos, local este indicado ao ensejo da investigação perpetrada pela Polícia Civil”. E que, “portanto, pelos elementos de prova constantes nos autos, a prova da materialidade não se encontra devidamente demonstrada, onde não é possível extrair das peças trazidas a intenção do agente em macular a honra da suposta vítima”.
Em sua sentença, a juíza Elisabeth Minaré afirma que “razão assiste ao Ministério Público” em pedir a rejeição da queixa-crime de Agnelo “e posterior arquivamento do feito ante a falta de justa causa para o exercício da ação penal”, uma vez que as denúncias de Geraldo não se caracterizavam como calúnia, mas participação no inquérito policial resultante da Operação Shaolin, na qual foram prisas cinco pessoas ligadas a Agnelo Queiroz.
“No caso em tela o crime de calúnia requer a conduta típica de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime”, sentencia a juíza. Acrescenta, ainda, que as denúncias de Geraldo “na realidade deu-se no âmbito de um depoimento formal prestado nos autos de um inquérito policial, em virtude do que, diga-se de passagem, o querelado (Geraldo) se encontra inserido no programa federal de proteção à testemunha, conforme fl. 75, não se aferindo, assim, a inequívoca intencionalidade, por parte deste, de atingir a honra do querelante".
A juíza expressa na sentença que na denúncia Geraldo apenas “afirma o que teria presenciado, no local dos fatos, local este indicado ao ensejo da investigação perpetrada pela Polícia Civil”. E que, “portanto, pelos elementos de prova constantes nos autos, a prova da materialidade não se encontra devidamente demonstrada, onde não é possível extrair das peças trazidas a intenção do agente em macular a honra da suposta vítima”.
http://www.weslian.com.br/noticias/ultimas/777-agnelo-diz-que-nao-mas-conhece-geraldo
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