sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Com a provável cassação do registro de Agnelo Queiroz (PT) por compra de votos, os votos dados ao mesmo no dia da eleição serão considerados nulos, devido à falta do registro da candidatura.

Chega ao TREDF pedido de cassação de registro de Agnelo feito pela Esperança Renovada

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recebeu na tarde desta sexta-feira (22) Representação da Coligação Esperança Renovada em desfavor dos candidatos a governador e vice do DF, respectivamente Agnelo Queiroz e Tadeu Fillipeli, pertencentes à Coligação Novo Caminho.

O objetivo da Representação é a cassação do registro ou diploma dos candidatos e aplicação de multa. O pedido é motivado, segundo argumentam, pelo fato de, no dia 20 de outubro, a equipe de Agnelo ter distribuído lanche a populares que aguardavam evento programado com a Cooperativa de Catadores de Lixo e Reciclagem da cidade Estrutural.

Segundo a Representação, a conduta estaria vedada pelo parágrafo 6º do artigo 39, da Lei das Eleições (9504/97). O dispositivo tem a seguinte redação: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”

Outro dispositivo citado é o artigo 41-A da mesma lei, que trata das hipóteses de captação ilícita de sufrágio. Para comprovar a situação, foi encaminhado, junto com a Representação, cópia de jornal televisivo que teria registrado a situação.

Por fim, a Coligação argumenta que, ainda que tenha ocorrido o fato sem o conhecimento de Agnelo, ele se enquadraria, mesmo assim, na vedação prevista no artigo 24, inciso VI da Lei das Eleições. Segundo a norma, “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) VI - entidade de classe ou sindical”. A Representação ainda não tem relator.

Fonte: TRE-DF
 
 
BLOG DO SOMBRA
 
Juristas e especialistas em direito eleitoral são unânimes em considerar complicada a situação do candidato Agnelo Queiroz e de seu vice, Tadeu Filippelli, na justiça eleitoral. Dos seis consultados, todos acham que Agnelo Queiroz terá seu registro de candidatura cassado pelo TRE-DF por compra de votos e que, neste caso, os votos dados a ele serão considerados nulos no dia da eleição. Isso por conta da falta de registro de candidatura, que impede que os votos dados ao candidato sem registro sejam considerados válidos. Todos também foram unânimes que Agnelo terá dificuldades de provar inocência no caso, já que as evidências e provas do crime eleitoral são irrefutáveis.

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